CT-2026-019
Desenvolvimento Web — Site Institucional + E-commerce
Emitido em 15 de maio de 2026 · São Paulo — SP
Prestador de Serviços (doravante "Prestador")
Contratante (doravante "Contratante")
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas, de acordo com a legislação civil brasileira vigente.
Cláusula I — Objeto do Contrato
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Desenvolvimento Web, consistindo em: Site Institucional + E-commerce Completo.
Escopo detalhado — entregas inclusas
Exclusões expressas — não inclui
Cláusula II — Vigência e prazo de entrega
O prazo total de entrega é de 30 (trinta) dias úteis, com início em 16 de maio de 2026 e entrega final prevista para 27 de junho de 2026. Estão inclusas 3 rodadas de revisão.
Cláusula III — Prazo de feedback
O Contratante comprometer-se-á a fornecer feedbacks, aprovações e materiais no prazo de 3 dias úteis, contados a partir do envio pelo Prestador.
Marcos e fases de entrega
Cláusula IV — Valor total
Pela execução dos serviços descritos neste contrato, o Contratante pagará ao Prestador o valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), por meio de: PIX, transferência bancária ou boleto. Em caso de atraso no pagamento, incidirão multa de 2% + juros de 1% ao mês.
Cronograma de pagamento
Cláusula V — Obrigações do Prestador
O Prestador obriga-se a executar os serviços com qualidade, dentro do prazo estipulado e de acordo com as melhores práticas da área, mantendo o Contratante informado sobre o andamento do projeto.
Cláusula VI — Obrigações do Contratante
O Contratante obriga-se a fornecer todos os materiais, acessos e informações necessários à execução do serviço, nos prazos acordados, e a efetuar os pagamentos nas datas estipuladas.
Cláusula VII — Titularidade e transferência de direitos
Após a quitação integral do valor contratado, todos os direitos patrimoniais sobre os materiais e artefatos desenvolvidos são transferidos ao Contratante, nos termos da Lei nº 9.610/1998.
Cláusula VIII — Portfólio
O Prestador fica autorizado a mencionar o nome do Contratante e a utilizar os materiais resultantes deste contrato em seu portfólio profissional, site e redes sociais, a título de referência de trabalho realizado.
Cláusula IX — Confidencialidade e sigilo
Ambas as partes comprometem-se a manter em absoluto sigilo todas as informações, dados e estratégias de natureza confidencial obtidos em razão deste contrato, pelo prazo de 2 (dois) anos após o encerramento do vínculo contratual.
Cláusula X — Eleição de foro
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo — SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na data e local indicados.
São Paulo — SP, 15 de maio de 2026
Lucas Ferreira
Prestador de Serviços
CPF: 123.456.789-00
Carolina Menezes
Contratante
Meridian Comércio Ltda.
Testemunhas
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Testemunha 1
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Testemunha 2
CT-2026-019
Emitido em 15 de maio de 2026