CT-2026-019

Contrato de Prestação
de Serviços

Desenvolvimento Web — Site Institucional + E-commerce

Emitido em 15 de maio de 2026 · São Paulo — SP

Das Partes

Prestador de Serviços (doravante "Prestador")

Nome / Razão Social: Lucas Ferreira
CPF / CNPJ: 123.456.789-00
Área / Função: Desenvolvimento Web
E-mail: [email protected]
Endereço: São Paulo — SP

Contratante (doravante "Contratante")

Nome / Razão Social: Meridian Comércio Ltda.
CPF / CNPJ: 12.345.678/0001-90
Representante: Carolina Menezes
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Paulista, 1000 — São Paulo — SP

As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas, de acordo com a legislação civil brasileira vigente.

Do Objeto

Cláusula I — Objeto do Contrato

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Desenvolvimento Web, consistindo em: Site Institucional + E-commerce Completo.

Escopo detalhado — entregas inclusas

Exclusões expressas — não inclui

Dos Prazos

Cláusula II — Vigência e prazo de entrega

O prazo total de entrega é de 30 (trinta) dias úteis, com início em 16 de maio de 2026 e entrega final prevista para 27 de junho de 2026. Estão inclusas 3 rodadas de revisão.

Cláusula III — Prazo de feedback

O Contratante comprometer-se-á a fornecer feedbacks, aprovações e materiais no prazo de 3 dias úteis, contados a partir do envio pelo Prestador.

Marcos e fases de entrega

Do Valor e Forma de Pagamento

Cláusula IV — Valor total

Pela execução dos serviços descritos neste contrato, o Contratante pagará ao Prestador o valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), por meio de: PIX, transferência bancária ou boleto. Em caso de atraso no pagamento, incidirão multa de 2% + juros de 1% ao mês.

Cronograma de pagamento

Das Obrigações e Cláusulas Gerais

Cláusula V — Obrigações do Prestador

O Prestador obriga-se a executar os serviços com qualidade, dentro do prazo estipulado e de acordo com as melhores práticas da área, mantendo o Contratante informado sobre o andamento do projeto.

Cláusula VI — Obrigações do Contratante

O Contratante obriga-se a fornecer todos os materiais, acessos e informações necessários à execução do serviço, nos prazos acordados, e a efetuar os pagamentos nas datas estipuladas.

Da Propriedade Intelectual

Cláusula VII — Titularidade e transferência de direitos

Após a quitação integral do valor contratado, todos os direitos patrimoniais sobre os materiais e artefatos desenvolvidos são transferidos ao Contratante, nos termos da Lei nº 9.610/1998.

Cláusula VIII — Portfólio

O Prestador fica autorizado a mencionar o nome do Contratante e a utilizar os materiais resultantes deste contrato em seu portfólio profissional, site e redes sociais, a título de referência de trabalho realizado.

Cláusula IX — Confidencialidade e sigilo

Ambas as partes comprometem-se a manter em absoluto sigilo todas as informações, dados e estratégias de natureza confidencial obtidos em razão deste contrato, pelo prazo de 2 (dois) anos após o encerramento do vínculo contratual.

Do Foro

Cláusula X — Eleição de foro

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo — SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Das Assinaturas

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na data e local indicados.

São Paulo — SP, 15 de maio de 2026

Lucas Ferreira

Prestador de Serviços

CPF: 123.456.789-00

Carolina Menezes

Contratante

Meridian Comércio Ltda.

Testemunhas

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Testemunha 1

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Testemunha 2

CT-2026-019

Emitido em 15 de maio de 2026